INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EAD

Pelo presente instrumento Particular de Prestação de Serviços Educacionais, comparecem de um lado, a ESCOLA DE ARTES CIÊNCIAS E HUMANIDADES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, CNPJ: 63.025.530/0062-26, estabelecida à Avenida Arlindo Bettio, 1.000, Ermelindo Matarazzo, na cidade de São Paulo - SP,  neste ato representada por sua representante legal, doravante denominada CONTRATADA e, de outro o(a) ANUENTEdoravante denominado ALUNO(A), portador dos dados informados no momento do cadastro e arquivados em nosso banco de dados, identificado pelo Login e Senha,têm firme e ajustado entre si o presente contrato sob as seguintes cláusulas e condições abaixo:

1.     OBJETO DO CONTRATO

1.1           O objeto deste contrato consiste no compromisso de prestação de serviços educacionais, por meio do Curso de Extensão em Gestão Estratégica de Negócios e Mercados, que será promovido e ministrado pela instituição de ensino Universidade de São Paulo-USP, de acordo com os termos e obrigações constantes da legislação aplicável.

1.2          A CONTRATADA prestará ao ALUNO(A), que tenha sido admitido por processo seletivo, seus serviços educacionais para o Curso em questão, obrigando-se a ministrar o ensino por meio de aulas virtuais a distância e demais atividades acadêmicas de acordo com as características e peculiaridades que o Curso adota em seu programa pedagógico, aprovado pela Pró Reitoria de Extensão da Universidade de São Paulo, a ser ministrado.

1.3           O(A) ALUNO(A), desde já, declara-se ciente de que o curso é pago, conforme detalhado na cláusula 2 e seus subitens, e será ministrado em regime de ensino a distância – EAD.

1.4           O(A) ALUNO(A)tem conhecimento de que a prestação de serviços somente será caracterizada se o número mínimo de alunos for preenchido. A CONTRATADA reserva-se no direito de cancelar o Curso, caso o número de matriculados seja inferior a 25 (vinte e cinco) alunos.

2.     DO ACEITE DO CONTRATO E DOCUMENTOS INTEGRANTES

2.1           A efetivação da matrícula se faz apenas após o ACEITE deste instrumento particular de contrato de prestação de serviços, o encaminhamento dos documentos obrigatórios listados no item 2.2 e a comprovação do pagamento da Taxa de Matrícula.

2.1.1       O(a) ALUNO(A)deverá registrar a opção “Aceito os Termos do Presente Contrato”, contemplado ao final deste contrato, para formalizar o acordo entre as Partes. 

2.2           Após o “ACEITE” dos termos do presente contrato o(a) ALUNO(A) deverá encaminhar digitalmente pelo ambiente virtual do aluno, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a documentação obrigatória, qual seja:

a)     Cópia do RG e CPF;

b)     Cópia do Diploma de Graduação, frente e verso;

c)     Cópia do Título de Eleitor;

d)     Currículo Vitae atualizado.

2.3          CONTRATADA fará a análise da documentação e, se aprovada, disponibilizará no ambiente virtual do aluno o boleto para pagamento da taxa de matrículo.

2.4           Por uma liberalidade da CONTRATADA, o(a) ALUNO(A)poderá acessar a área do aluno durante os primeiros 30 (trinta) dias, até a validação dos documentos apresentados, ciente de que caso sejam encontradas inconsistências documentais, o acesso será bloqueado. 

2.5           O(A) ALUNO(A)declara, sob as penas da lei, que todos os documentos encaminhados à CONTRATADA são autênticos e válidoseximindo o CONTRATADA de quaisquer responsabilidades.

2.5.1       É de responsabilidade total e indiscriminada do(a) ALUNO(A) a veracidade dos documentos disponibilizados em postagem no ambiente virtual do aluno. 

2.5.2       Caso sejam encontradas inconsistências mediante a sua autenticidade, a CONTRATADA poderá tomar as medidas judiciais caíveis e o acesso do(a) ALUNO(A) terá sua matrícula cancelada e não terá direito a ressarcimento de quaisquer valores pagos, além de perder o acesso total ao Portal do Aluno.

2.6           O(A)ALUNO(A) declara pelo presente instrumento que preenche todos os requisitos acadêmicos necessários ao ingresso no curso, inclusive que se formou em um curso de graduação, sujeitando-se à culminação das penais legais no caso de prestar informações falsa ou omitir qualquer informação relevante. 

2.7           O(A) ALUNO(A) declara que cumpre todos os requisitos legais para o ingresso no curso antes de efetuar a matrícula, declarando-se ciente no presente instrumento, e assumindo todas as responsabilidades legais e administrativas no caso de não cumprir. 

2.8           A efetivação da matrícula apenas estará confirmada após o pagamento da Taxa de Matrícula devida.

3.     DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CONCLUSÃO DO CURSO

3.1           A aprovação do CONTRATANTE nas disciplinas do Curso dar-se-á quando este obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete) em cada disciplina e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada disciplina.

Parágrafo ÚnicoAlunos agraciados com Bolsas de Estudos, seja Integral ou Parcial, além de obterem média em cada disciplina de no mínimo 7,0 (sete), deverão apresentar frequência igual ou superior da 85% (oitenta e cinco por cento) em cada disciplina.

3.2           De acordo com a Resolução CoCEx nº 7425, de 08 de novembro de 2017, exige-se do(a) ALUNO(A), para aprovação no Curso apresentar um Trabalho Monográfico de Conclusão de Curso, programada ao exclusivo critério da Coordenação do Curso. 

3.2.1       O trabalho deverá ser apresentado perante uma Banca Examinadora, indicada pelo Coordenador do Curso.  Para aprovação é necessário que o(a) ALUNO(A) obtenha nota final igual ou superior a 7,0 (sete), registrada em ata de entrega, impressa e encadernad,a e apresentação da Monografia.

3.3           O(A) ALUNO(A) terá concluído o Curso após a aprovação em todas as disciplinas do Curso, de acordo com o prescrito nos itens anteriores, dentro do prazo do Curso, previsto no item 1.2.

4.     DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

4.1           O(A) ALUNO(A) obriga-se a pagar o valor acordado ao CONTRATADO, mensalmente, conforme  descrito na tabela de pagamento abaixo:

Número de Parcelas

Valor por Parcela em R$

Vencimento

Meio de Pagamento

Taxa de Matrícula

R$ 

No ato da Inscrição

Boleto Bancário

20 Mensalidades

R$ 

Dia20de cada mês

BoletoBancário

4.2           A quitação dos valores,  referentes às parcelas  do curso, ocorrerá por meio de boletos bancários a serem encaminhados ao endereço eletrônico cadastrado na inscrição.

4.3           No caso do(a) ALUNO(A)possuir bolsa de estudos, parcial ou integral, para a realização do curso, deverá preencher e assinar o Anexo I do presente contrato e encaminhar por meio digital devidamente assinado.

4.4           Não estão incluídos no valor total dos pagamentos os custos com disciplinas avulsas, caso o ALUNO(A) tenha que cursá-las por motivo de reprovação em notas e/ou por faltas.

4.5           O(A) ALUNO(A) obriga-se a pagar todas as parcelas do Curso em questão, mantendo-se adimplente com suas obrigações financeiras e acadêmicas, sob o risco de cancelamento da matrícula e bloqueio do acesso ao Portal do Aluno e às aulas.

4.6           O inadimplemento d(a) ALUNO(A), no que tange ao pagamento da parcela mensal, impedirá que o mesmo curse o mês letivo subsequente, imediantemente.

4.7           inadimplemento do(a) ALUNO(A) por prazo superior a 90 dias poderá ensejar a inscrição da dívida junto aos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis. 

4.8           O valor correspondente ao material didático de uso individualizado está incluído no valor total do curso.

4.9           Os valores das parcelas serão reajustados monetariamente, a cada 12 meses, utilizando-se a variação do IPC (FIPE) acumulado desde o início do curso, ou outro índice que venha a ser designado pelo Governo federal, na forma e nos prazos da legislação em vigor.

5.     PENALIDADES

5.1           Na impossibilidade de o(a) ALUNO(A) cursar na data escolhida, a CONTRATADA lhe reserva o direito de transferir para a próxima turma a que se formará em datas subsequentes à acordada, sem ônus, excetuando qualquer reajuste no preço do curso realizado pela CONTRATADA.

5.1.1       Para que o(a) ALUNO(A) tenha direito a este benefício, este deverá comunicar à CONTRATADA, por forma escrita, em até 60 (sessenta) dias antes da data de início do curso. 

5.1.2       Caso o(a) ALUNO(A) não se manifeste, de forma expressa, ele será considerado desistente e não terá o direito a devolução dos valores já pagos, previstos em contrato.

5.2  Para os pagamentos parcelados, havendo atraso, o valor em aberto sofrerá correção até a data do pagamento, pelo índice IPC-FIPE, sendo ainda acrescidos de 2% (dois por cento) de multa moratória, além de juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die

5.2.1       O pagamento das obrigações financeiras do CONTRATANTE comprovar-se-á mediante apresentação de comprovante bancário que individualize a obrigação quitada.

5.3           Não serão devolvidas parcelas pagas pelo(a) ALUNO(A), exceto se a CONTRATADA cancelar o curso antes do início das aulas por insuficiência de participantes. Neste caso, o(a) ALUNO(A) será reembolsado integralmente do valor já pago pelo Curso.

5.4           A rescisão contratual é a única forma pela qual ficam suspensas as obrigações acadêmicas e financeiras do(a) ALUNO(A) com a CONTRATADA

5.5           Para rescindir o contrato, o(a) ALUNO(A) deverá formalizar o pedido de Rescisão Contratual junto à Secretaria do Curso, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias da data em que pretende interromper o Curso.

5.5.1       A interrupção do pagamento das parcelas do Curso àCONTRATADA somente poderá ocorrer a partir do primeiro dia após o prazo de 30 (trinta) dias exigidos no item anterior. 

5.5.2       A parcela de pagamento do mês em que se der o cancelamento sempre será paga à CONTRATADA em seu valor integral.

5.6           abandono do Curso não caracteriza rescisão do vínculo contratual, que permanece em vigor até o término do período pactuado, mantendo todas as obrigações do CONTRATANTE.

6.     DA INDISPONIBILIDADE DO MATERIAL PERANTE TERCEIROS

6.1           Todo o material disponibilizado no Curso é de uso exclusivo e pessoal do (a) aluno (a), sendo absolutamente vedada sua reprodução, em qualquer dos meios disponíveis. 

6.2           Cada curso/disciplina/aula adquirido é destinado ao uso pessoal e intransferível por parte do (a) aluno (a). É vedada a utilização da senha de acesso por mais de uma pessoa ou o compartilhamento de usuário/senha de acesso ao sistema entre múltiplos usuários. Assim, somente o aluno matriculado no curso terá direito a assistí-lo. 

6.3           É vedada a gravação do curso, por qualquer meio, em defesa aos direitos de autor protegidos em Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. 

6.4           É vedado ao (a) aluno(a) o uso de qualquer ferramenta de aceleração de downloads ou de cópia/clonagem de websites, sob pena de aplicação das medidas cíveis e criminais cabíveis.

7.     DA RESCISÃO CONTRATUAL

7.1           A rescisão contratual poderá ocorrer quando aCONTRATADA estiver compelida a aplicar pena disciplinar de desligamento por falta grave. Ademais, o(a) ALUNO(A)poderá ser advertido por escrito ou ser suspenso das atividades acadêmicas, sendo estas aplicadas pelos critérios próprios da CONTRATADA, respeitando as normas e regulamentos da Universidade de São Paulo quanto ao comportamento de discentes em suas dependências. Facultado o direito de defesa escrita do CONTRATANTE.

7.2           Conforme a gravidade da conduta, as penas de suspensão e desligamento podem ser aplicadas independentemente de sanções anteriores ou da primariedade do infrator.

7.3           Para casos de rescisão contratual ou abandono do Curso, não será fornecido Certificado. 

8.      DA AUTORIZAÇÃO PARA O USO DA IMAGEM E DADOS PESSOAIS

8.1           Ao efetuar a matrícula, o aluno autoriza a CONTRATADA a fazer uso irrestrito de sua imagem e dados pessoais disponibilizados pelo(a)ALUNO(A), por tempo indeterminado, em qualquer tipo de mídia ou em qualquer outro meio de comunicação em caso de divulgação da CONTRATADA e dos seus cursos, já existentes ou não. 

8.2           O uso poderá ser realizado independentemente de qualquer aviso prévio ou pedido de autorização e a título gratuito, sem nenhuma espécie de contraprestação monetária.

 

9.     CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1           O presente contrato finalizará quando todas as atividades acadêmicas forem concluídas e as correspondentes obrigações financeiras saldadas.

9.2           Fica proibida a reprodução do conteúdo das aulas, apostilas ou qualquer material didático distribuído no decorrer do Cursoe a veiculação do mesmo em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da CONTRATADA, com fulcro à Lei 9.610/98.

9.3           O pagamento da primeira parcela importa na aceitação das regras e demais atos normativos que vierem a ser baixados pela CONTRATADA e pelos órgãos competentes da Universidade de São Paulo.

9.4           CONTRATANTE declara, expressamente, ter lido todas as cláusulas do presente instrumento, antes de assiná-lo, manifestando plena concordância, não tendo qualquer dúvida ou objeção.

9.5           No intuito de aperfeiçoar os cursos oferecidos, especialmente com o fim de evitar a comercialização ilegal dos mesmos, a CONTRATADA se reserva o direito de modificar unilateralmente, a qualquer momento e sem prévio aviso, a tecnologia, a apresentação e a configuração do curso.

9.6           O aluno compromete-se a utilizar o curso e os demais serviços da CONTRATADA em conformidade com a lei aplicável e com o disposto neste contrato.

9.7           Todo conteúdo disponibilizado pela CONTRATADA e/ou pelos professores do curso são de propriedade exclusiva da CONTRATADA e não poderão, sem expressa autorização, serem reproduzidos ou copiados, divulgados ou distribuídos a qualquer título, tampouco ter o seu conteúdo modificado, sujeitando-se os infratores às penas da lei. 

9.8           A CONTRATADA fica autorizada a utilizar "cookies" (arquivo com informações sobre a navegação do aluno) e quaisquer outros mecanismos assemelhados quando um aluno tem acesso às páginas do curso.

9.9          CONTRATADA não se responsabiliza pela velocidade de acesso do aluno às aulas, visto que essa velocidade depende de diversos fatores externos ao controle do site, como link de conexão do provedor de acesso à Internet, a velocidade de comunicação entre o aluno e o seu provedor e o equipamento utilizado pelo aluno. 

9.10        CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a matrícula e o acesso do(a) ALUNO(A)ao curso, sem prévio aviso, caso seja violada qualquer dispositivo deste contrato ou leis aplicáveis, ou que, de alguma forma, resultam ou possam resultar em atividade ilegais ou contrárias aos bons costumes e à moral, hipótese em que não haverá a devolução de quaisquer valores já pagos pelo aluno.

 

10.  DO FORO

10.1        Para dirimir quaisquer dúvidas deste contrato, fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo.